O candidato pleiteou sua admissão nos quadros do BB em razão de ter terceirizado suas atribuições. Entende-se que a aprovação em concurso público é requisito para contração de empregados por ente da Administração Pública (art. 37, II, CF/88). Verificou-se que, durante o prazo de validade do concurso, o Banco realizou contratação de terceirizados que prestaram serviços que deveriam ser executados pelos efetivos, evidenciando o desvio de finalidade do ato administrativo.
Além disso, o candidato noticia a aprovação no concurso público para ingresso nos quadros de trabalho do Banco do Brasil, alçando a colação de número 1.058 colocação dentre os 2.558 aprovados para a microrregião do Distrito Federal.
Dessa forma, graças ao excelente trabalho do Dr Max Kolbe, o TRT10 condenou o Banco do Brasil a proceder à contratação do candidato, sob pena de multa diária.