Concurseiro – você conhece seu direito subjetivo à nomeação?

Será que você tem direito à nomeação? Será que as designações estão ocorrendo de forma lícita pela Administração Pública? Este artigo foi escrito para ajudar a responder essas questões.

O direito subjetivo à nomeação é um entendimento do Supremo Tribunal Federal que ampara os candidatos aprovados em concursos públicos. Essa jurisprudência proporciona maior segurança ao candidato, já que até pouco tempo os aprovados não tinham certeza se seriam nomeados ou não.

Ainda assim, as dúvidas relativas à nomeação continuam recorrentes entre quem presta concursos. Isso porque, dependendo do edital e de algumas regras específicas, a admissão em cargo público pode ficar comprometida.

Se você deseja saber tudo sobre o direito subjetivo à nomeação, como ele funciona e quando você pode reivindicá-lo, você está no lugar certo! Continue a leitura e confira!

Como funcionam as nomeações em concursos públicos?

A nomeação em concurso público, prevista na Lei 8.112/90, é a etapa na qual a Administração Pública faz a atribuição dos cargos disponíveis aos candidatos aprovados. Trata-se da divulgação da lista de aprovados em publicação no Diário Oficial da União.

Para ter validade, a nomeação deve obedecer a ordem de classificação dos candidatos e a validade do concurso. Mas é importante ressaltar que, após a nomeação, a Administração tem até o término da validade do concurso para convocar os nomeados. Isso quer dizer que a posse dos classificados pode levar dias ou, muitas vezes, meses para ser efetivada.

Seja como for, o candidato deve ficar atento aos prazos e às publicações do Diário Oficial. Essa é a única forma de saber se foi aprovado ou não.

Se for aprovado dentro do número de vagas, o candidato tem direito a nomeação?

De acordo com o entendimento atual do STF, sim. A regra determina que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação.

Da mesma forma, é ilegal a omissão e recusa à nomeação pela Administração Pública. O candidato aprovado deve observar, portanto, se foi preterido por motivo justificável. Caso contrário, pode acionar a justiça.

Como funciona o Cadastro Reserva?

O cadastro reserva é formado por candidatos aprovados, porém fora do número de vagas. De maneira geral, candidatos no cadastro reserva não têm direito subjetivo à nomeação. Ou seja, esses candidatos só serão nomeados se ficar provada a necessidade.

E como justificar, então, essa necessidade? Vejamos! Candidatos aprovados no cadastro reserva têm direito à nomeação nas seguintes hipóteses:

  • quando o candidato for preterido pela contratação de funcionários terceirizados dentro da validade do concurso;
  • quando o candidato for preterido pela contratação de funcionários temporários dentro da validade do concurso;
  • quando houver desvio de função de outros servidores, ao invés de convocação do cadastro reserva dentro da validade do concurso;
  • quando o candidato for aprovado em primeiro lugar no concurso, mesmo que as vagas tenham sido disponibilizadas apenas para cadastro reserva.

Em que casos há direito subjetivo à nomeação?

O direito subjetivo à nomeação é assegurado nas seguintes hipóteses:

  • quando o candidato for aprovado dentro do número de vagas previstas no edital;
  • quando a nomeação do candidato for preterida por outra que não observe a ordem de classificação dos aprovados;
  • quando a nomeação do candidato for preterida pelo surgimento de novas vagas ou de novo concurso público dentro do período de validade do anterior.

Agora que você já sabe como funciona o direito subjetivo à nomeação, que tal descobrir como eles podem acelerar sua nomeação? 

Acesse o artigo: CONHEÇA SEUS DIREITOS E ACELERE SUA NOMEAÇÃO

 

 

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