Aprovado em concurso público? Conheça 7 fatores que podem barrar sua nomeação

A nomeação em cargo público faz parte do sonho de milhões de brasileiros que buscam por mais segurança e estabilidade na carreira. No entanto, para conseguir a vaga, é necessário que o candidato cumpra todos os requisitos previstos no edital do concurso público.

Então, quando a sua nomeação pode ser barrada?

É justamente o que vamos apresentar neste artigo. Se você foi aprovado e deseja garantir o seu espaço no serviço público, continue a leitura e descubra quais circunstâncias podem vetar a sua nomeação!

É possível ser aprovado e não conseguir garantir a nomeação em cargo público?

Sim, você pode ser impedido de assumir a função mesmo que tenha sido aprovado. Por isso, é muito importante verificar todos os requisitos previstos no edital do concurso, que funciona como uma espécie de “lei” para o concurseiro.

Para evitar que você tenha a nomeação barrada por falta de atenção, vamos apresentar, a seguir, 7 impedimentos comuns em editais de concursos públicos. Confira!

1. Não ter nacionalidade brasileira

Para ser nomeado em concursos públicos no Brasil, o candidato é obrigado a possuir nacionalidade brasileira. Estrangeiros, portanto, só podem assumir cargos públicos depois do processo de naturalização.

O único caso em que estrangeiros sem nacionalidade brasileira podem assumir a carreira pública é quando a nomeação for para vagas em universidades federais. Essa exceção é prevista no artigo 207 da Constituição Federal, através da Lei 9.515/97.

2. Não ter obrigações militares, eleitorais ou direitos políticos em dia

Para garantir a nomeação, é indispensável estar em dia com as obrigações militares e com a Justiça Eleitoral. Além disso, também é necessário não possuir nenhuma restrição em seus direitos políticos para ser nomeado.

3. Estar fora da faixa etária exigida no concurso

A previsão legal para tomar posse em cargo público é possuir mais de 18 anos e menos de 70. Outros limites de idades podem aparecer nos editais, mas, de maneira geral, candidatos fora dessa faixa etária não podem ser nomeados.

4. Não possuir o nível de escolaridade exigido no concurso

Você tem até a data da posse para atingir o nível de escolaridade exigido pela vaga que está disputando. Caso contrário, terá sua nomeação em cargo público barrada.

5. Não cumprir todos os requisitos do edital até a data da posse

Se você não regularizar sua situação militar, eleitoral e política até a data da posse, sua nomeação será vetada. Além disso, se não atingir o nível de escolaridade exigido até a data prevista, será eliminado da seleção.

6. Não ser aprovado em testes psicotécnicos e investigação social

Este tipo de impedimento é mais comum em concursos públicos para carreiras policiais. Nesses casos, a banca examinadora pode exigir, também, uma investigação social do candidato e que este realize testes psicotécnicos. Se reprovado, o concurseiro tem a nomeação em cargo público vetada.

7. Constar em contrato social de empresa privada como gerente ou administrador

A Lei Federal 8.112/90 determina que candidatos de concurso público podem ser sócios de uma empresa, mas não podem constar como administradores ou gerentes. Por isso, é importante que o candidato regularize a situação contratual do negócio, tão logo tenho sido aprovado.

Agora que você já sabe o que pode impedir a sua nomeação em concursos públicos, que tal aprender um pouco mais sobre os seus direitos na carreira pública?

Leia o Artigo: VOCÊ CONHECE SEU DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO?

 

 

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