O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu o direito de um candidato aprovado em concurso para formação de cadastro reserva a ser contratado pela Caixa Econômica Federal. O autor da ação prestou o concurso da CEF conforme o Edital 01/2014, para o cargo de Técnico Bancário Novo, para o polo de Brasília-DF. O CEO do Kolbe Advogados Associados, advogado Max Kolbe, realizou sustentação oral vitoriosa em defesa do aprovado.
Segundo o reclamante, ele foi preterido na sua convocação em face da contratação de pessoal terceirizado e de correspondentes bancários, que ocuparam os cargos reservados para os aprovados no concurso. Além disso, fez menção à propositura de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região com o fim de obrigar a Reclamada a expor o quantitativo de vagas disponíveis existentes em seus quadros.
Em defesa, a reclamada sustentou que a reclamante se submeteu a concurso para formação de cadastro reserva, para o qual não havia previsão de vagas. Ponderou, ainda, que a terceirização se deu na atividade-meio, sendo legal. Por fim, consignou que as contratações dependem de dotação orçamentária.
O TRT10 reconheceu a preterição do reclamante, em razão da contratação de mão de obra terceirizada.