O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu o direito à contratação de uma candidata aprovada em concurso para formação de cadastro reserva da Caixa Econômica Federal (Edital/2014) para o cargo de Técnico Bancário para o polo de Taguatinga-DF. O escritório Kolbe Advogados Associados defendeu a candidata de forma bem sucedida.
A reclamante alegou que a CEF passou a terceirizar atividades que seriam destinadas aos aprovados no concurso público, o que, a seu ver, comprova a preterição da candidata. Sustentou ainda, a validade de elaboração para cadastro reserva e a legalidade da terceirização, já que relacionada a sua atividade-meio.
A defesa da Caixa Econômica Federal negou ter promovido terceirização de atividade fim do banco, e sustentou que a pretensão da reclamante é juridicamente impossível porque o concurso público foi realizado para formação de cadastro de reserva.
O TRT 10 reconheceu que a CEF promoveu contração precária de empregados terceirizados para execução de serviços destinados aos aprovados no concurso público, configurando a preterição da Reclamante no certame. Portando, a aprovada será convocada para realização de exames médicos admissionais para posterior contração.