Mais uma candidata aprovada em concurso público da Caixa Econômica Federal será convocada pela instituição financeira após decisão judicial. A ação foi julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A recorrente, aprovada conforme o Edital nº 01 de 22/01/2014 para preenchimento do cargo de Técnico Bancário, obteve classificação 318 para o polo de Brasília-DF. A vitória foi possível após contundente sustentação oral, realizada pelo advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados.
A autora da ação argumentou que a Caixa Econômica Federal contratou mão de obra terceirizada durante o prazo de validade do certame no qual foi aprovada. Por essa razão, a aprovada requereu sua imediata contratação pela Caixa.
A reclamada não contestou de modo específico e claro que houve admissão de terceirizados para o desempenho das mesmas atividades alusivas ao cargo objeto do certame. Além disso, não informou a quantidade de empregados terceirizados contratados.
Em razão da contratação de mão de obra terceirizada, o TRT 10 deu provimento ao recurso, para determinar que a reclamada proceda à contratação da autora, conforme procedimentos constantes no edital do certame.