Convocação de candidata aprovada em concurso

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que o Banco do Brasil convoque candidata aprovada em concurso público. A recorrente obteve êxito no certame de acordo com o Edital 01/2013, para a formação de cadastro reserva, para o cargo de Escriturário. Esta é mais uma vitória resultado de um intenso trabalho da equipe do escritório Max Kolbe Advogados Associados, que atua em todo o território nacional e tem conquistado sucesso em diversas ações.

A reclamante aduziu ter sido aprovada em concurso homologado no dia 8/5/2014, na 23ª colocação da microrregião 20-DF, para a qual havia previsão de 900 vagas, sendo 45 destinadas a pessoas com deficiência. A autora argumenta inexistir argumento para a não contratação dos aprovados, eis que patente a existência de vagas disponíveis na empresa.

O reclamado, defendendo-se, nega haver obrigatoriedade de contratação, pois o concurso foi aberto com vistas à formação de cadastro reserva, sem compromisso de contratação. Ressalta que contratou o número de aprovados que poderia absorver, salientando que “o Ministério do Planejamento delimitou e reduziu o quadro de funcionários do Banco do Brasil em dezembro de 2015” (p.391 do PDF), em razão do que lançou novo plano de Aposentadoria Voluntária – PAI, para adequação do quadro funcional à nova realidade

O TRT 10 determinou que Banco do Brasil, admita a aprovada.

Processo nº: 0000147-97.2016.5.10.0022

Redação Kolbe Notícias

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