O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), determinou que a Caixa Econômica Federal convoque, de forma imediata, um aprovado em concurso público para formação de cadastro de reserva. O recorrente realizou a prova para o cargo de Técnico Bancário Novo segundo o Edital 01/2012 para o polo Rio de Janeiro Oeste. Atuação é mais uma das milhares de ações em todo o país do escritório Kolbe Advogados Associados, que defendeu o candidato aprovado e garantiu a conquista após uma vitoriosa sustentação oral. Vale ressaltar que vários estados tem tido o mesmo entendimento.
O recorrente alegou que foi preterido ante às terceirizações realizadas pela recorrida para as atividades de técnico bancário novo. Foram publicados pregões eletrônicos visando a contratação de prestação de serviços para o exercício de idênticas atividades a serem desempenhadas pelos aprovados no certame. Além disso, o candidato argumentou que a recorrida utiliza de correspondente bancário para prestar serviços com o objetivo de postergar a contratação dos aprovados no concurso público.
A Caixa Econômica Federal se defendeu alegando empecilhos para a contratação em razão da limitação orçamentária.
O TRT1 verificou a existência de terceirização ilícita, no curso de validade do certame, para a execução da atribuição do cargo de Técnico Bancário, portanto, condenou a Caixa a convocar e nomear o recorrente.
Para o Dr. Max Kolbe é fantástico o reconhecimento dessa ilegalidade, em detrimento de aprovados em concursos públicos, no âmbito do Judiciário. “Poder ajudar famílias, proporcionado a elas dignidade por meio do acesso ao emprego público, é algo que transcende a questão estritamente jurídica e financeira. É ter a certeza de contribuir para um país mais justo, sem ofensas à Constituição. É poder, acima de tudo, contribuir para a felicidade das pessoas e seus familiares”, comemora.