O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu, novamente, o direito de uma candidata aprovada em concurso público para formação de cadastro de reserva a ser nomeada pela Caixa Econômica Federal. A recorrente obteve êxito no certame de acordo com o Edital 01/2012, para o cargo de Técnico Bancário. A vitória fenomenal da candidata é resultado de um intenso trabalho da equipe do escritório Kolbe Advogados Associados, que atua em todo o território nacional e tem conquistado sucesso em diversas ações. Vários Estados têm tido o mesmo entendimento.

A autora da ação sustentou que foi preterida, em razão da contratação de terceirizados para realização da atividade-fim da Caixa Econômica, no lugar de Técnicos Bancários. Portanto, baseando-se nos argumentos citados, solicitou imediato reconhecimento do seu direito subjetivo à nomeação.

A Caixa Econômica Federal alegou que o concurso visou a formação de cadastro de reserva, segundos os termos do edital de seleção externa, com plena divulgação da convocação em função das necessidades do banco, sujeito ao planejamento estratégico. Negou a contratação de trabalhadores terceirizados para o desempenho das mesmas atividades de técnicos bancários, mas sim de profissionais da atividade meio.

O TRT1 verificou a existência de terceirização ilícita, no curso de validade do certame, para a execução da atribuição do cargo de Técnico Bancário, portanto, condenou a Caixa a convocar e nomear o recorrente.

 

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