Em mais uma vitória do escritório Kolbe Advogados Associados, resultado do intenso trabalho realizado em todo território nacional, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina a nomeação de candidato aprovado em concurso da Caixa Econômica Federal, sob o edital nº 01 de 22/01/2017, para o cargo de Técnico Bancário, no nível inicial da Carreira Administrativa.

O reclamante do processo alegou ter sido aprovado no concurso público na classificação nº 23 para o polo de Planaltina/DF e que a Caixa utiliza de correspondentes bancários para realizar as atividades do cargo de Técnico Bancário, além de terceirizar atividades que deveriam ser desempenhadas pelos próprios bancários.

Em resposta, a reclamada se defendeu quanto às terceirizações, afirmando terem sido estas realizadas para alocarem trabalhadores na sua área meio.

O TRT 10 determinou que a Caixa nomeie candidato aprovado e preterido em virtude da contratação de terceirizados.

 

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