O intenso trabalho realizado pelo escritório Max Kolbe Advogados Associados, que atua em todo o país, resultou em mais uma vitória. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal admita aprovado em concurso público.
O Reclamante obteve êxito no certame, de acordo com Edital nº 01 de 22/01/2014, para a formação de cadastro reserva para a Carreira Administrativa no cargo de Técnico Bancário.

Na Reclamação Trabalhista, alegou ter sido aprovado no concurso público na classificação nº 675 para o polo de Brasília -DF e que a Recorrida se utiliza de correspondentes bancários para realizar as mesmas atividades afetas ao cargo de Técnico Bancário, em detrimento dos aprovados no concurso público, bem como terceiriza as atividades que deveriam ser desempenhadas pelos aprovados no certame em questão.

Em contrapartida, a Reclamada defendeu a licitude das terceirizações promovidas, aduzindo que as contratações efetuadas se deram para alocar trabalhadores na área meio.

O TRT 10 determinou que a Caixa Econômica nomeie candidato aprovado em concurso.

 

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