Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, resultado do intenso trabalho realizado em todo território nacional, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina a nomeação de candidata aprovada em concurso da Caixa Econômica Federal, sob o edital nº 01/2014, para cadastro reserva para o cargo de Técnico Bancário.
A reclamante foi aprovada, em concurso homologado no dia 17/06/2014, na 1152ª posição, para o polo de Brasília. Argumentou que a reclamada celebrou diversos contratos de prestação de serviços para o fornecimento de mão de obra terceirizada para a realização das mesmas funções previstas no edital para o cargo de Técnico Bancário.
Em resposta, a reclamada alega não haver obrigatoriedade de contratação, vez que “ao realizar concurso para a formação de cadastro reserva, a Caixa se compromete a admitir os candidatos aprovados no concurso à medida que são abertas vagas em seu quadro funcional”.
O TRT 10 determinou que a Caixa nomeie candidato aprovado e preterido em virtude da contratação de terceirizados.