TRT 10 determina nomeação de candidato aprovado em concurso

Esta é mais uma vitória resultado de um intenso trabalho do Escritório Kolbe Advogados Associados, que atua em todo o território nacional e tem conquistado sucesso em diversas ações. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que o Banco do Brasil nomeie candidato aprovado em concurso público. O recorrente obteve êxito no certame, de acordo com o resultado homologado no dia 26/08/2014 para a formação de cadastro reserva para o preenchimento de número de vagas no nível inicial da carreira Administrativa, para o cargo de escriturário.

O reclamante foi aprovado em concurso, homologado no dia 08/05/2014, na 386ª colocação, para o qual havia uma previsão de 900 vagas, sendo 45 para portadores de deficiência. O autor argumenta inexistir razão para a não contratação dos aprovados, eis que patente a existência de vagas disponíveis na empresa. Bem como haver vagas suficientes para contratação, tanto que o reclamado celebrou diversos contratos de prestação de serviços para fornecimento de mão de obra temporária.

O reclamado, defendeu-se, negando haver a obrigatoriedade de contratação, pois o concurso foi aberto com vistas à formação de cadastro reserva, sem compromisso de contratação. Ressalta que contratou o número de aprovados que poderia absorver, salientando que “o Ministério do Planejamento delimitou e reduziu o quadro de funcionários do Banco do Brasil em dezembro de 2015”, tendo a instituição, com vistas a  readequar-se à nova realidade, lançado novo plano de aposentadoria.

O TRT 10 determinou que Banco do Brasil, nomeie candidato aprovado.

 

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