O Tribunal Regional da 10ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal contrate de forma imediata um aprovado em concurso público. O reclamante participou da seleção para concorrência de 1 vaga efetiva e aquelas destinadas ao preenchimento do cadastro de reserva para o cargo de Engenheiro Civil, em dependências situadas nas diversas unidades da Federação. Ele obteve a classificação de número 18, para o povo Norte-Nordeste. O escritório Max Kolbe Advogados Associados conquistou mais essa importante vitória a partir de uma excelente sustentação oral em defesa do reclamante.
O candidato aprovado aduziu que a demandada tem contratado mão de obra terceirizada durante o prazo de validade do certame no qual foi aprovado. Além disso, afirmou ter sido preterido, considerando a ordem de classificação, pois a reclamada convocou PNE (portador de necessidades especiais), aprovado em 108º lugar, antes dele.
A Caixa Econômica Federal defendeu-se sustentando que o reclamante não tem direito adquirido à nomeação, pois o edital previu a existência de uma vaga imediata, a ser preenchida pelo PNE, em conformidade com o edital.
O TRT10 reconheceu a preterição do reclamante, em razão de contratação de empresa terceirizada e deu provimento ao recurso, para determinar que a reclamada proceda à contratação do autor, conforme procedimentos constantes no edital do certame.