Retorno de candidato após erro da banca em prova discursiva

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF concedeu mandado de segurança a um candidato para que este retorne ao concurso público da Secretaria do Tesouro Nacional, de 2013, e realize o curso de formação que já estava em andamento. A Esaf, banca examinadora responsável pelo certame, descontou pontuação indevidamente do candidato na prova discursiva, indo além do limite estipulado no edital, o que prejudicou sua classificação no concurso.

O advogado responsável pela ação, Dr. Max Kolbe, alegou que o erro praticado pela banca examinadora, já reconhecido anteriormente na justiça em outro processo, deveria ser aplicado a todos os candidatos, em razão do princípio da isonomia, com a reclassificação de todos no concurso.

Isso porque, com o reconhecimento do erro pelo Judiciário, a Esaf realizou a recontagem dos pontos de vários outros candidatos, mas não do Requerente em questão, prejudicando-o na classificação final. Com a nova decisão, houve alteração da classificado, tendo o candidato passado a figurar na 4ª colocação, dentro do limite de vagas, e não em 7º, fora das vagas estipuladas, como constava anteriormente, e assim estava apto para participar do curso de formação que estava em trâmite.

Posteriormente, a sentença foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
“Conseguimos reparar uma falha notória da banca. Já havíamos um erro reconhecido e, ao ser reparado, ainda sim apresentou problemas. Com os processos de seleção pública se tornando cada vez mais disputados e complexos, precisamos que as bancas se preparem melhor para evitar equívocos tão primários”, destaca Max Kolbe.

reconhecimento de erro praticado pela banca examinadora na correção da prova discursiva

Notícias recentes

Advocacia online:
Conte com os melhores advogados do país.

Contato

Preencha seus dados e aguarde nosso contato.