Dois candidatos aprovados em concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças da PMDF, conquistaram na justiça o direito de prosseguir no certame. Os participantes foram desclassificados do concurso após serem submetidos à etapa de avaliação psicológica, destinada a conferir a existência de problemas psicológicos capazes de comprometer o desenvolvimento das atividades do cargo.
O advogado Max Kolbe levou os casos à justiça que decidiu em favor dos candidatos. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou ambas situações e determinou que os candidatos fossem reintegrados e participassem das demais etapas do certame, sem prejuízo da necessidade de realização de nova avaliação psicológica, com critérios objetivos de aferição. “Sendo assim, está presente a relevância do direito alegado pelo candidato, posto que, em princípio, foi eliminado do certame de forma indevida”, destacou.
O Dr. Kolbe ressaltou que o edital de convocação dos candidatos para a etapa de avaliação psicológica, não traz novas informações a respeito da aplicação e critérios de aprovação nessa fase e que tudo isso aponta a subjetividade na avaliação, pois não há divulgação dos critérios adotados pelos examinadores. “Acrescento que a avaliação não se baseia em critérios objetivos, que apenas no resultado há referência ao escore necessário para ser aprovado”, justifica.