A 11ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu o direito de um candidato aprovado em concurso público para a CEB DISTRIBUICAO S.A. de ser convocado ara a realização de exames médicos e procedimentos admissionais.
Mesmo com a privatização, o candidato aprovado ao cargo de Eletricista, teve seu direito garantido através de brilhante sustentação oral em que ficou atestado que a CEB não pode se eximir da contratação alegando a sua privatização.
Assim, a Justiça decidiu pela convocação do reclamante para realização de exames médicos e procedimentos admissionais e, caso aprovado, a contratação subsequente, sob pena de multa diária.