O Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a permanência de candidato no certame da Polícia Federal, Edital nº 01-DGP/PF/2021, após este pedir nulidade da questão nº 36 da prova objetiva. O aprovado concorria pelo cargo de Delegado da Polícia Federal e com o consequente recálculo dos pontos auferidos pelo autor, estaria assegurado o direito à correção da sua prova discursiva e, em caso de aprovação, a participação nas demais etapas do certame.
Segundo a banca examinadora, a referida questão estaria errada, “por não mencionar o requisito indispensável do fumus boni iuris para concessão das tutelas provisória”.
Dessa forma, a Justiça decidiu assegurar ao agravante o direito à correção da sua prova discursiva e, em caso de aprovação, a participação nas demais etapas do certame.