Candidato a Delegado tem direito reconhecido após erro em questão da prova objetiva

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a permanência de candidato no certame da Polícia Federal, Edital nº 01-DGP/PF/2021, após este pedir nulidade da questão nº 36 da prova objetiva. O aprovado concorria pelo cargo de Delegado da Polícia Federal e com o consequente recálculo dos pontos auferidos pelo autor, estaria assegurado o direito à correção da sua prova discursiva e, em caso de aprovação, a participação nas demais etapas do certame.

 

Segundo a banca examinadora, a referida questão estaria errada, “por não mencionar o requisito indispensável do fumus boni iuris para concessão das tutelas provisória”.

 

Dessa forma, a Justiça decidiu assegurar ao agravante o direito à correção da sua prova discursiva e, em caso de aprovação, a participação nas demais etapas do certame.

Notícias recentes

Advocacia online:
Conte com os melhores advogados do país.

Contato

Preencha seus dados e aguarde nosso contato.