Aprovada em concurso da CEF de 2014 tem direito reconhecido após preterição

Uma candidata aprovada no concurso da Caixa Econômica Federal/2014, para o cargo de “Técnico Bancário Novo – Carreira Administrativa”, teve o direito à contratação mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A decisão foi tomada pelo TRT 3 após sustentação oral realizada pelo escritório Kolbe Advogados Associados em defesa da aprovada.

A reclamante pleiteou sua admissão nos quadros da Caixa em razão de preterição de nomeação ante a contratação de terceirizados em atividade-fim. Entende-se que a aprovação em concurso público é requisito para contratação de empregados por ente da Administração Pública (art. 37, II, CF/88).
No caso em comento, verificou-se que a CEF, durante o prazo de validade do concurso, efetuava contratação de terceirizados para que prestassem serviços que deveriam ser executados pelos Técnicos Bancários, evidenciando o desvio de finalidade do ato administrativo de contratação.

O TRT 3 determinou a convocação da aprovada para comprovação dos requisitos e realização dos exames médicos admissionais, nos termos dos itens 10 e 14 do Edital 01/2014, a fim de que seja efetivada sua contratação.

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