Justiça reconhece como cotista candidata aprovada em concurso

Candidata que foi eliminada de forma ilegal de concurso para a 5ª Turma do Gab. 13 do Desembargador Federal Souza Prudente teve seu retorno à lista de aprovados determinado pela Justiça. A reclamante concorria por cotas raciais e foi desclassificada pela banca.
O advogado responsável pela ação, Dr. Max Kolbe, questiona a metodologia das bancas. “O sistema não funciona como deveria, por não ter uma metodologia clara e objetiva. Não é à toa que o tempo todo me deparo com situações teratológicas como esta no que diz respeito ao sistema de cotas raciais. Enquanto não pensarmos em uma maneira mais eficiente, justa e verdadeiramente inclusiva, estes erros continuarão acontecendo”, explica.
Assim, a Justiça assegurou à recorrente o direito de prosseguir nas demais fases do concurso público descrito nos autos, concorrendo a uma das vagas destinadas aos candidatos pretos ou pardos, nos termos previstos no edital regulador do certame, observando-se a ordem de classificação por ela alcançada, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora.

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