Candidato eliminado retorna a concurso após desclassificação sem justificativa

A Justiça determinou o retorno de candidato ao curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), após eliminação da banca considerando-o inapto no teste de natação, sem esclarecer qual foi o motivo para a eliminação – extrapolação do tempo exigido, cometimento de infração, etc – macula o ato administrativo, que deve ser devidamente motivado, impedindo, ainda, de a parte prejudicada exercer o seu direito à ampla defesa e contraditório.

Ante o exposto, o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que a parte requerente participasse da fase da INSPEÇÃO DE SAÚDE do referenciado Concurso e, se aprovada, das demais fases (isso condicionado a participação e aprovação nas fases antecedentes).

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