Candidata retorna a concurso depois de ser eliminada em curso de formação

A Justiça determinou o retorno de candidata ao curso de Formação para o cargo de Escrivã da Policia Federal, após eliminação da banca.
A candidata foi eliminada de forma ilegal, haja vista que depois de 08 dias de iniciado o curso de formação, a banca alterou o edital reduzindo o tempo de aula prática e aumentando a nota mínima de corte. E não só isso, no 1º Curso de formação deste mesmo concurso, a referida prova de tiro foi realizada ao final do curso de formação, tendo os candidatos tempo hábil para praticarem, o que não aconteceu neste caso concreto, em que, frisa-se, a candidata teve menos tempo de treino e teve que fazer uma pontuação ainda maior do que inicialmente prevista.
Ante o exposto, 5ª Turma Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o retorno da candidata ao concurso, assegurando o seu direito de continuar no Curso de Formação que se encontra em andamento, na condição de candidata sub judice.

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