Para evitar danos maiores a um candidato reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF) no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, o juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF autorizou que ele seguisse nas demais fases do concurso. A equipe do Kolbe Advogados Associados conseguiu o deferimento de tutela de urgência, garantindo assim sua participação fase de Inspeção de Saúde.
Na ação, a equipe Kolbe Advogados sustentou que a eliminação do candidato do concurso da PMDF seria ilegal, pois a sua reprovação no teste de natação não foi devidamente fundamentada pela Banca Examinadora, vez que não indicou, por exemplo, se houve extrapolação do tempo exigido para realização da prova, cometimento de infração, entre outros.
O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, em decisão de tutela de urgência, reconheceu o direito de candidato, reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da PMDF, de participar da fase de Inspeção de Saúde e, se aprovado, nas demais etapas do concurso.
Para o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados e responsável pela ação, “por um lado a medida é importante para assegurar os direitos do candidato, porém mostra que é preciso maior transparência nos processos seletivos públicos. Não seria necessário entrar com uma medida como esta se a banca examinadora tivesse sido clara ao considerá-lo inapto em um quesito. Os processos precisam ser objetivos para que todos estejam cientes dos critérios observados e verifiquem a situação tanto de quem foi aprovado como de quem não foi” destaca o advogado. O candidato tem o total direito de ter acesso à sua avaliação”, destaca Kolbe.