Uma candidata conquistou na justiça o direito de retornar ao concurso nas vagas reservadas às cotas raciais no concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Sua autodeclaração fora rejeitada pelo Cebraspe, banca examinadora responsável pela seleção, que na entrevista pessoal não a considerou negra, de cor parda.
Conforme a decisão do juiz da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF “Fotografias constantes de documentos acostados à petição inicial indicam claramente que a autora deve ser enquadrada pelo menos como “parda”, tendo em vista traços negroides, como cor da pele (morena escura) e lábios grossos”.
Para o advogado responsável pela ação, Dr. Max Kolbe, mais uma vez fica comprovada a ineficácia do sistema de cotas e a necessidade de se rever tal legislação. “Enquanto tivermos uma avaliação subjetiva e que não cumpre uma real função social, abarrotaremos a justiça de processos desta natureza. Precisamos de critérios de inclusão e políticas afirmativas que considerem os fatores econômicos do candidato, que poderia de forma objetiva apresentar informações de renda para concorrer dentro de uma reserva de vagas”, justifica.