O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará determinou o retorno de três candidatas cotistas aprovadas para concurso de juiz nas provas objetivas e discursivas do tribunal. Elas fora eliminadas da concorrência nas vagas de cotas para negros e pardos e não tiveram oportunidade de apresentar à banca contraditório.
Segundo os desembargadores que julgaram os mandados de segurança, houve violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não foi permitido a elas a ampla defesa, o ato de eliminação não foi detalhado e também não se abriu oportunidade de apresentar documentos que comprovassem a autodeclaração.
Concurso
O concurso para juízes substitutos do TJCE prevê contratação de servidores para 50 cargos vagos, sendo 37 vagas para a ampla concorrência, 3 vagas reservadas para candidato com deficiência e 10 vagas para candidatos cotistas (pretos e pardos).
As candidatas foram excluídas na verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros após aprovação nas fases anteriores. Agora, a seleção segue para a prova oral.
Documentos
As candidatas apresentaram os ascendentes familiares, documentos médicos comprobatórios do fenótipo negro e pardo e outros laudos clínicos sobre características clínicas compatíveis com a raça declarada.
Mesmo assim, a aparência foi considerada pela banca como não compatível levando em consideração os aspectos da cor da pele, textura dos cabelos e fisionomia.
Autodeclaração dos cotistas
O edital previa a autodeclaração, como determina a lei, e análise de comissão da banca eliminatória sobre candidatos que concorriam como cotistas.
Para um dos desembargadores, “a exclusão da candidata deu-se por ato com motivação genérica, sem explicitar os elementos considerados para a decisão”.
Além disso, a eliminação baseou-se “unicamente na percepção subjetiva da comissão avaliadora, sem arrimo, ainda, nas respostas fornecidas pela candidata na entrevista”.
Prova oral
Agora, com as decisões, elas permanecem no concurso e seguem para a prova oral. Para o advogado Dr. Max Kolbe, mais uma vez as bancas se mostram despreparadas para lidar com as determinações legais da Lei de Cotas.
“É comum, infelizmente, encontrarmos decisões assim e injustiças das bancas examinadoras”, conclui.