Candidato eliminado em cotas garante permanência em ampla concorrência

Os juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mantiveram a decisão que anulou o TAF  (Teste de Aptidão Física) de candidato a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

O acordão publicado mantém o candidato no concurso e ratifica a decisão que permitiu que fosse feita uma nova prova física de barra. O ato administrativo que o eliminou do concurso foi anulado por ilegalidade.

 

Realização do TAF

Na primeira aplicação do TAF, os fiscais interferiram na prova, como ficou provado a partir da observação dos vídeos feitos durante o teste.

“Houve interferência direta dos fiscais da prova na realização do teste, que agiram em desconformidade com a previsão de realização e aferição da prova, existente no edital”, aponta o acórdão da Terceira Turma.

Para o advogado responsável pelo caso no Kolbe Advogados Associados, Dr. Max Kolbe, a decisão que anulou o TAF já era esperada. “O que os fiscais fizeram é totalmente ilegal e o que a Justiça está fazendo é restabelecendo a isonomia do concurso público ao dar a mesma oportunidade de prova a todos os candidatos”, explica.

 

Concurso da PMDF

O candidato concorre a uma vaga da PMDF – Concurso Público edital Nº 21/DGP-PMDF. A decisão anterior liminar garantiu uma nova prova e a permanência no concurso e fases subsequentes.

O certame teve problemas em várias fases. Já na realização da prova objetiva, os candidatos denunciaram diversos erros da banca Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), desde a entrada de concorrentes após o horário estabelecido no edital a quedas de energia e uso de celular nos locais de prova. O teste foi aplicado no dia 20 de maio de 2018.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPFDT), a Polícia Civil e a Corregedoria da PMDF foram acionados.

Ao divulgar as notas da prova discursiva, mais uma vez, houve problemas. Para determinados candidatos as notas foram lançadas sem apresentar as justificativas relacionadas às penalidades aplicadas – o que gerou diversas reclamações no Judiciário. Em razão disso, o MPDFT lançou nota de recomendação para que o erro fosse corrigido, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública.

Com o resultado da prova prática, novamente, o resultado saiu sem qualquer motivação, contrariando a determinação legal e impedindo o exercício amplo do contraditório e da ampla defesa.

Os problemas não pararam por aí. Todas as fases do concurso tiveram denúncias, incluindo o teste psicológico e a sindicância de vida pregressa. Na prova de títulos, uma das etapas finais, a Polícia Civil de Goiás chegou abrir investigação por suspeita de quadrilha no Estado após irregularidades nos documentos apresentados por alguns candidatos para aumentar a nota do concurso. O DF também investiga o caso.

Justiça mantém decisão que anulou TAF de candidato a PMDF

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