Candidato eliminado em cotas garante permanência em ampla concorrência

A Justiça Federal da 1ª Região determinou que a Escola de Administração Fazendária (ESAF) garanta o retorno imediato à lista de aprovados na ampla concorrência de candidato a auditor fiscal do Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento (Mapa). O candidato eliminado em cotas continuará no concurso.

Ele concorre a uma das vagas de Auditor Fiscal Federal Agropecuário – área Medicina Veterinária e foi considerado não pardo pela comissão organizadora do concurso de 2017 e eliminado também das vagas de ampla concorrência.

“A eliminação na concorrência por cotas raciais não pode significar a eliminação do concurso. Isso é ilegal”, explica o advogado do Kolbe Advogados Associados responsável pela ação, Dr. Max Kolbe.

De acordo com a Lei de Cotas – Lei n. 12.990/2014, a eliminação total do concurso só poderá ocorrer se houver comprovada falsidade na autodeclaração de negro ou pardo preenchida pelo candidato no ato de inscrição do concurso. Não foi o caso do candidato eliminado em cotas em questão.

 

Decisão judicial

De acordo com a juíza federal Solange Salgado, “ainda que deixe de preencher os requisitos para a concorrência no sistema de cotas, a autora poderá, com sua pontuação, lograr êxito e ter sua classificação para as vagas da concorrência geral / ampla concorrência se não há comprovação de fraude por parte do candidato em sua autodeclaração”.

A magistrada determinou a nulidade do ato administrativo que eliminou o autor do certame, devendo a banca garantir o retorno dele à lista de candidatos aprovados nas vagas destinadas aos candidatos da ampla concorrência, respeitando-se a sua pontuação e ordem de classificação.

 

Legislação de cotas raciais

A Lei n. 12.990/2014, que trata da reserva de vagas a candidatos negros ou pardos em concursos públicos, prevê a autodeclaração no ato da inscrição no concurso público e possível conferência posterior por comissão estabelecida pela banca examinadora.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

A legislação também prevê que os candidatos cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Se não houver comprovada falsidade da autodeclaração do candidato, ele não poderá ser eliminado totalmente do concurso, mesmo que não possa concorrer como cotista.

Candidato eliminado em cotas garante permanência em ampla concorrência

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