A Justiça Federal da 1ª Região determinou que a Escola de Administração Fazendária (ESAF) garanta o retorno imediato à lista de aprovados na ampla concorrência de candidato a auditor fiscal do Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento (Mapa). O candidato eliminado em cotas continuará no concurso.
Ele concorre a uma das vagas de Auditor Fiscal Federal Agropecuário – área Medicina Veterinária e foi considerado não pardo pela comissão organizadora do concurso de 2017 e eliminado também das vagas de ampla concorrência.
“A eliminação na concorrência por cotas raciais não pode significar a eliminação do concurso. Isso é ilegal”, explica o advogado do Kolbe Advogados Associados responsável pela ação, Dr. Max Kolbe.
De acordo com a Lei de Cotas – Lei n. 12.990/2014, a eliminação total do concurso só poderá ocorrer se houver comprovada falsidade na autodeclaração de negro ou pardo preenchida pelo candidato no ato de inscrição do concurso. Não foi o caso do candidato eliminado em cotas em questão.
Decisão judicial
De acordo com a juíza federal Solange Salgado, “ainda que deixe de preencher os requisitos para a concorrência no sistema de cotas, a autora poderá, com sua pontuação, lograr êxito e ter sua classificação para as vagas da concorrência geral / ampla concorrência se não há comprovação de fraude por parte do candidato em sua autodeclaração”.
A magistrada determinou a nulidade do ato administrativo que eliminou o autor do certame, devendo a banca garantir o retorno dele à lista de candidatos aprovados nas vagas destinadas aos candidatos da ampla concorrência, respeitando-se a sua pontuação e ordem de classificação.
Legislação de cotas raciais
A Lei n. 12.990/2014, que trata da reserva de vagas a candidatos negros ou pardos em concursos públicos, prevê a autodeclaração no ato da inscrição no concurso público e possível conferência posterior por comissão estabelecida pela banca examinadora.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
A legislação também prevê que os candidatos cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Se não houver comprovada falsidade da autodeclaração do candidato, ele não poderá ser eliminado totalmente do concurso, mesmo que não possa concorrer como cotista.