Justiça garante direito de servidor a remoção para acompanhar cônjuge a fim de que unidade familiar seja preservada

A 20ª Vara Federal Cível decidiu em favor de requerente para que lhe seja assegurado o direito a remoção para acompanhar cônjuge e manter a unidade familiar. Subsidiariamente, requer que lhe seja assegurado o regime de tele trabalho.

 

Alega que mantinha União Estável desde 02/04/2012 com sua companheira, empregada pública da Petrobrás, sendo que a referida união foi convertida em casamento no dia 31/05/2019, sendo fixada a residência do casal no ES. Indica que, em 03/02/2021, foi nomeado, em razão de aprovação em concurso público, para exercer em caráter efetivo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins, concretizando-se a posse e o exercício no dia 11/02/2021.

 

Informa que em 19 de fevereiro de 2021 sua esposa foi cientificada de que a partir de maio de 2021, seria transferida de ofício do ES para uma do RJ. Entre a data da ciência da transferência e o efetivo deslocamento para o RJ, mais especificamente em 09/03/2021, sua esposa descobriu que estava grávida, além disso, faz tratamento médico regular em razão de possuir insuficiência venosa crônica. Diz que requereu administrativamente sua remoção, mas o pedido foi indeferido sob o fundamento de que inexistia coabitação à época da transferência do cônjuge virago, o que entende ser ilegal por não haver previsão em lei, bem como por não condizer com a realidade pois se encontrava e se encontra em tele trabalho.

 

Diante da impossibilidade de serem conciliados, os interesses da Administração Pública, quanto a observância da lotação atribuída em lei para seus órgãos, com os da manutenção da unidade da família, a remoção do servidor-impetrante para o órgão sediado na localidade onde já se encontra lotada a sua companheira, independentemente da existência de vagas.

 

Por isso, a Justiça determinou que a Requerida proceda com a remoção do requerente, já que preenche todos os requisitos, em razão da remoção de ofício de sua esposa.

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