Aprovada em cadastro reserva no concurso da CEF tem direito à nomeação mantido após preterição

Uma candidata aprovada em cadastro reserva no concurso da Caixa Econômica Federal/2014, para o cargo de “Técnico Bancário Novo – Carreira Administrativa”, teve o direito à contratação mantido pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília.

A reclamante pleiteou sua admissão nos quadros da Caixa em razão de preterição de nomeação ante a contratação de terceirizados em atividade-fim. Entende-se que a aprovação em concurso público é requisito para contratação de empregados por ente da Administração Pública (art. 37, II, CF/88). No caso em comento, verificou-se que a CEF, durante o prazo de validade do concurso, efetuava contratação de terceirizados para que prestassem serviços que deveriam ser executados pelos Técnicos Bancários, evidenciando o desvio de finalidade do ato administrativo de contratação.

A Justiça determinou a convocação da aprovada para comprovação dos requisitos e realização dos atos necessários para a sua contratação, no prazo de 30 dias.

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