Servidora conquista na Justiça direito de permanecer em atual locação por motivo de saúde

Em síntese, em fevereiro de 2019, a Impetrante requereu a remoção por motivo de saúde, necessitando de tratamento cirúrgico, sistêmico e ambulatorial que não são oferecidos na cidade em que estava lotada, em SE.
Pedido esse que foi negado pela Junta Médica que realizou a sua perícia, afirmando que a mesma possuía condições de retomar o seu trabalho na sua lotação de origem.

O advogado da ação, Dr Max Kolbe, defende que: o objetivo principal é que a servidora e sua família retomem a normalidade da sua vida na medida do possível, sem desconsiderar esta condição. As limitações físicas como exemplo dessa nova fase dificultam bastante a vida da servidora, caso ela seja submetida a deslocamentos maiores para exercer suas atividades. A requerente, conforme já destacado no processo e Parecer Social é PCD, o que configura mais uma limitação que pode dificultar ainda mais a sua retomada de vida normalizada.

Ante o exposto, a Justiça deferiu a liminar, para suspender o ato que revogou a Portaria 168/2021 e determinar à autoridade coatora que promova a manutenção da remoção por motivo de saúde da Impetrante, a fim de que permaneça lotada no Departamento de Fonoaudiologia do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – DFO/CCBS – São Cristóvão/SE.

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