Justiça determina retorno de cotista à lista de aprovados

Um candidato que foi eliminado de forma irregular de concurso para a Fundação Universidade de Brasília (FUB) teve seu retorno à lista de aprovados determinado pela Justiça em caráter de urgência. O candidato concorria por cotas raciais e foi desclassificado pela banca mesmo possuindo cor parda.

Segundo a decisão do juiz federal da 14ª Vara do DF, a aferição da adequação às cotas deve ser “pautada em critérios objetivos de avaliação”. O candidato concorria a Assistente em Administração e, para o magistrado, “não se mostra razoável a eliminação do autor do certame em questão, tendo em vista que os documentos acostados ao feito mostram-se dissonantes da conclusão da banca examinadora, notadamente documento oficial com o registro de que o autor possui cor parda”.

Metodologia

O advogado responsável pela ação, Dr. Max Kolbe, questiona a metodologia das bancas. “O sistema não funciona como deveria, por não ter uma metodologia clara e objetiva. Não é à toa que o tempo todo me deparo com situações teratológicas como esta no que diz respeito ao sistema de cotas raciais. Enquanto não pensarmos em uma maneira mais eficiente, justa e verdadeiramente inclusiva, estes erros continuarão acontecendo”, explica.

Além do retorno à lista de aprovados para vagas e negros e pardos do Concurso Público regido pelo Edital nº 1 – FUB, realizado em outubro de 2018, da banca Cebraspe, o juiz também garantiu ao autor seu direito de nomeação, caso não haja nenhum motivo alheio que o impeça. Foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento por parte da banca.

Outros casos

Kolbe Advogados Associados já questionou e venceu diversas ações relacionadas a vagas reservadas a cotas raciais. Confira aqui outros casos.

 

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