Justiça considera que banca errou ao não considerar a auto declaração racial de candidata para vagas de cotas e determina sua reintegração em concurso

Uma candidata conquistou na justiça o direito de retornar ao concurso nas vagas reservadas às cotas raciais no concurso da Fundação Carlos Chagas. Sua autodeclaração fora rejeitada pela banca examinadora responsável pela seleção.

Afirma que em suas fichas funcionais tanto de trabalho anterior e do seu atual trabalho, bem como em seu cadastro no Cartão Nacional de Saúde, que integra o Sistema Único de Saúde, no programa Idiomas sem Fronteiras, (Programa Universidade para todos – PROUNI) se autodeclarou parda, o que demonstra nítida contradição com o resultado obtido. Aduz que tendo sido diferentes bancas a avaliar os candidatos, os resultados apresentados foram muito díspares, de forma que pessoas com fenótipos parecidos obtiveram resultados distintos.

Para o advogado responsável pela ação, Dr. Max Kolbe, mais uma vez fica comprovada a ineficácia do sistema de cotas e a necessidade de se rever tal legislação. “Enquanto tivermos uma avaliação subjetiva e que não cumpre uma real função social, abarrotaremos a justiça de processos desta natureza. Precisamos de critérios de inclusão e políticas afirmativas que considerem os fatores econômicos do candidato, que poderia de forma objetiva apresentar informações de renda para concorrer dentro de uma reserva de vagas”, justifica.

Dessa forma, o juiz da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a reclamada reintegre imediatamente a autora à concorrência das vagas destinadas a candidatos autodeclarados negros/pardos, promovendo a sua reclassificação.

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