Após privatização da CEB, Justiça reconhece a manutenção do emprego público mesmo após a venda da empresa

Essa é uma vitória histórica no país. Não há nenhum outro precedente neste sentido reconhecendo o vínculo público do empregado após a privatização da empresa pública ou sociedade de economia mista. Tivemos de criar toda a tese do zero. Essa vitória é o marco inicial na manutenção do vínculo público após a privatização das empresas estatais. Essa vitória muda todo o cenário das privatizações no país, protegendo milhares de empregados de uma demissão sumária.

Assim, por intermédio da tese e da ação criada pelo Dr. Max Kolbe, o empregado público que teve o seu vínculo jurídico alterado com a privatização da estatal, foi beneficiado, readquirindo o seu status de empregado público.

Além do mais, ficou consignado na sentença que empregado tem o direito subjetivo de resistir à transferência do seu contrato de trabalho para a empresa sucessora nos casos de privatização, pois essa alteração do polo empregador afronta diretamente as garantias contratuais inerentes ao regime jurídico próprio da administração pública, extraído do art. 37 da CF. Há, nessa transferência, uma clara alteração lesiva do contrato de trabalho do empregado, que passa a um regime de absoluta desproteção quanto à preservação do seu contrato de emprego, submetido ao arbítrio do novo empregador.

Notícias recentes

Advocacia online:
Conte com os melhores advogados do país.

Contato

Preencha seus dados e aguarde nosso contato.