Uma candidata aprovada em concurso público do Banco do Brasil teve seu direito à convocação reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A autora da ação obteve êxito no certame que realizou para formação de cadastro reserva de acordo com o Edital nº2 de 2013 para a região do Distrito Federal no cargo de Escriturário. A vitória da candidata aprovada é resultado de mais uma das centenas de ações julgadas procedentes em virtude do brilhante trabalho realizado pelo escritório Kolbe Advogados Associados.
Segundo a autora da ação, o número de vagas supera a sua classificação no concurso, considerando as vagas disponíveis, os desligamentos do Banco e o número de convocados aprovados que não se apresentaram. Além disso, o BB abriu licitação pro meio de pregão eletrônico com o objetivo de contratação de empresa prestadora de serviço para serviços temporários, para o exercício de atividades tipicamente bancárias, com remuneração equivalente àquela paga ao Escriturário.
O Banco do Brasil justificou a necessidade transitória, fatores imprevisíveis e sazonais, porém não foram consideradas críveis pois as tarefas dos terceirizados se mostraram dentro do quadro das atividades-fim do reclamado.
O TRT10 verificou no autos que o Banco do Brasil promoveu contratação precária de empregados terceirizados para a execução de serviços destinados aos aprovados no concurso público, configurando preterição da reclamante. Portanto, a aprovada será convocada de forma imediata pelo BB.