A 4ª Vara Federal Cível da SJDF determinou o retorno de candidato ao XXXVII Curso de Formação Profissional de Delegado da Polícia Federal e a reposição das aulas perdidas.
O candidato foi aprovado no concurso para o cargo de Delegado de Polícia Federal e ao ser submetido à fase de avaliação médica, foi eliminado por ser portador de diabetes. Por conta disso, o candidato ajuizou ação judicial objetivando a declaração de nulidade da avaliação médica a qual foi submetido no processo seletivo.
Graças ao trabalho realizado pelos advogados do escritório Kolbe Advogados, a Justiça determinou a anulação do exame de saúde, visto que, não há qualquer legislação que impeça o candidato portador de diabetes de exercer o cargo de Delegado de Polícia Federal.