O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concedeu o direito de nomeação ao candidato para o cargo de Técnico de Atividades, especialidade: Técnico Administrativo do Hemocentro de Brasília, por não ter recebido seu telegrama de convocação.
A Justiça entendeu que não foi pessoalmente intimado da nomeação, sendo o réu compelido a promover nova nomeação pessoal para o referido cargo.