Funcionários dos Correios podem ter 18 meses de estabilidade

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) e de a Procuradoria-Geral da União (PGR) já terem determinado que não é possível vender integralmente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) devido à impossibilidade de se passar à iniciativa privada os serviços postais e o correio aéreo nacional — como esclareceu o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord de Faria —, o relator da comissão especial que discute a venda da estatal, deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), deu parecer favorável à venda. Mas, para isso, traçou nova estratégia, que prevê a estabilidade dos empregados por 18 meses, a partir da data em que for batido o martelo da negociação.

Para o parlamentar, é juridicamente viável delegar o serviço postal à iniciativa privada por contrato de concessão. No parecer, o Cutrim destaca: “Consideramos necessário assegurar estabilidade a todos os empregados da ECT durante os 18 meses subsequentes à desestatização, vedando sua dispensa sem justa causa nesse período, bem como disponibilizar-lhes plano de demissão voluntária com os seguintes parâmetros: a) período de adesão de 180 dias contados da desestatização; b) indenização correspondente a 12 meses de remuneração; c) manutenção do plano de saúde pelo período de 12 meses contados da adesão; e d) programa de requalificação”. Pelas apostas do mercado, grupos de e-commerce, de varejo e de transporte de carga seriam os maiores interessados no controle da ECT.

Ramille Taguatinga, especialista em direito trabalhista, explica que, primeiramente, funcionário do Correio não é servidor — é empregado público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Eles têm uma série de privilégios que, inclusive, não poderão ser apagados com a privatização”, explica. Ele considera extremamente relevante se a privatização for aprovada com estabilidade de 18 meses. “É muito interessante, até para os empregados públicos provarem no futuro para chefes privados, para a empresa compradora, o seu valor e permanecer na empresa depois”, assinala.

 

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