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Aprovado em cadastro reserva da Ebserh garante direito a nomeação

O Tribunal Regional da 10ª Região decidiu reconhecer o direito de um candidato aprovado em concurso público, para formação de cadastro reserva, a ser nomeado. O autor da ação realizou o certame da Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares em 2014 para o emprego de Assistente Administrativo, com Lotação no Hospital Universitário de Brasília-HUB. O CEO do escritório Kolbe Advogados Associados, advogado Max Kolbe, realizou sustentação oral vitoriosa em defesa do aprovado.

Segundo a defesa do recorrente, o candidato foi aprovado em 22º lugar, compondo o cadastro de reserva. Foram disponibilizadas oito vagas específicas para portadores de necessidades especiais. Até a propositura da ação, a reclamada teria convocado 19 candidatos aprovados dentro das vagas reservadas aos PNEs, entretanto apenas 12 estão trabalhando, pois 7 nomeações foram tornadas sem efeito. Por essa razão, faz-se necessário convocar mais 7 candidatos, abarcando assim a classificação do candidato em questão. Além disso, existem 138 assistentes administrativos contratados de forma precária lotados no HUB.

A reclamada afirmou que antes do HUB assumir a administração, o Hospital estaria em uma situação caótica de pessoal e que desde julho de 2015, não há mais prestador de serviço precarizado no local.  Argumentou ainda que o reclamante foi colocado no cadastro reserva, possuindo mera expectativa de direito de assumir o cargo para o qual prestou concurso. Também pontuou que a convocação de mais aprovados não cria direito subjetivo à nomeação daqueles candidatos aprovados fora do número de vagas.

O TRT10 julgou e entendeu que a hipótese de mera expectativa de direito decorrente da aprovação fora do número de vagas originalmente previsto no edital, convola-se em direito à nomeação.

 


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