Cargos no TCDF: Candidatos conquistam direito à nomeação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, reconheceu o direito de nomeação de dois candidatos aprovados em concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no cargo de Técnico de Administração Pública, em razão do não preenchimento de todas as vagas previstas no edital.

Os candidatos foram aprovados no concurso na 27ª e 29ª posições, sendo que já haviam sido convocados para o referido cargo 26 candidatos. No entanto, durante o prazo de validade do concurso, dois outros candidatos do concurso, que já haviam sido nomeados para o cargo pelo mesmo concurso, porque aprovados dentro das vagas do edital, foram exonerados, de modo que haviam pelo menos duas vagas para preenchimento.

Para o advogado Max Kolbe, com a nomeação dos dois candidatos “Não haveria desequilíbrio ao orçamento do Estado, uma vez que os salários já estavam previstos nas contas do órgão. Também é fato que, se houve a nomeação de servidores, havia a necessidade destes profissionais no quadro e, sem elas poderia haver prejuízos aos serviços prestados à sociedade”.

Assim, pleiteou-se na ação pelo reconhecimento do direito subjetivo à nomeação dos dois candidatos, o que foi acolhido pela Ministra Assusete Magalhães do STJ, sob o fundamento de “havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do numero de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada.”

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