Na semana passada o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) divulgou o resultado final da perícia médica para os candidatos com deficiência do concurso público da Polícia Federal (PF). Os únicos cargos que constam no documento são os de agente e delegado (apesar de haver mais cargos com vagas para PCDs no concurso), e, em ambos, nenhum candidato PCD foi aprovado. Ao todo, o concurso contou com 1.757 PCDs inscritos, a maioria concorreu justamente aos dois postos: as nove vagas reservadas para agente foram disputadas por 981 candidatos com deficiência, e as oito vagas para delegado foram disputadas por 227 inscritos. Eles já haviam passado por diversas fases da seleção, como prova objetiva e discursiva, testes de aptidão física e avaliação médica.
Na Justiça
Para tentar garantir a vaga, a solução encontrada por alguns desses candidatos reprovados é recorrer à Justiça. Como fez Rodrigo Jabour, candidato a agente, que conseguiu na 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal o direito de permanecer no certame. Segundo consta no processo, ele já havia sido aprovado em vaga reservada a deficientes em concurso de perito criminal no estado de Goiás, que teria funções similares com o de agente da PF, tendo sido considerado apto para o exercício do cargo, inclusive no curso de formação, e assumido o cargo.

De acordo com o advogado da ação, Max Kolbe, “da mesma forma que no concurso anterior, a PF reprovou todos os deficientes no exame médico, ou seja, aceitam candidatos com deficiência para não desrespeitar a decisão do STF, mas, no exame médico, reprova todos, sob a justificativa de incompatibilidade da deficiência para o exercício dos cargos. Não havia vagas para deficientes no concurso da PF, então o STF mandou reservar ao menos 5% no último concurso. Desde então eles ‘cumprem de fachada’ a decisão, pois ainda que aceitem candidatos deficientes, após eles serem aprovados em todas as fases, acabam reprovados nos exames médicos pelas próprias razões da deficiência”.
Segundo o relator do caso, o juiz federal Pablo Dourado, de fato o apelante passou em todas as etapas do concurso, inclusive no exame físico, que, “todos sabemos — e é um fato notório, portanto não carece de maiores análises probatórias —, é um teste físico dificílimo, mesmo a pessoa treinando e apta a fazê-lo, às vezes, não consegue passar”, defendeu. Sobre o fato de ninguém mais ter sido aprovado, o relator afirmou que se trata de “indiciário de que a motivação para a eliminação do candidato, que foi feita pela junta médica, é incoerente, desproporcional e incompatível com a finalidade, que é exatamente permitir que o deficiente físico tenha ali um privilégio para disputar o cargo na medida em que aquela deficiência, aquela enfermidade o desiguala mais ou menos na disputa”.