Justiça determina garantia de vaga após perícia médica da PF reprovar todos os candidatos com deficiência

Na semana passada o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) divulgou o resultado final da perícia médica para os candidatos com deficiência do concurso público da Polícia Federal (PF). Os únicos cargos que constam no documento são os de agente e delegado (apesar de haver mais cargos com vagas para PCDs no concurso), e, em ambos, nenhum candidato PCD foi aprovado. Ao todo, o concurso contou com 1.757 PCDs inscritos, a maioria concorreu justamente aos dois postos: as nove vagas reservadas para agente foram disputadas por 981 candidatos com deficiência, e as oito vagas para delegado foram disputadas por 227 inscritos. Eles já haviam passado por diversas fases da seleção, como prova objetiva e discursiva, testes de aptidão física e avaliação médica.

De acordo com o edital de abertura, quem reprovar na fase em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo será eliminado do concurso e as vagas que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos, mesmo que, por lei, eles tenham reserva mínima obrigatória de 5% das oportunidades. O edital do concurso afirma: “a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional, em cumprimento à decisão proferida pelo STF […], a qual expressamente afirmou que: ‘a banca examinadora responsável, (…) respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para qual estiver concorrendo’ […]”.
Na Justiça

Para tentar garantir a vaga, a solução encontrada por alguns desses candidatos reprovados é recorrer à Justiça. Como fez Rodrigo Jabour, candidato a agente, que conseguiu na 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal o direito de permanecer no certame. Segundo consta no processo, ele já havia sido aprovado em vaga reservada a deficientes em concurso de perito criminal no estado de Goiás, que teria funções similares com o de agente da PF, tendo sido considerado apto para o exercício do cargo, inclusive no curso de formação, e assumido o cargo.

Reprodução/Edital PF Cebraspe
Resultado da perícia médica dos PCDs do concurso da PF 
De acordo com o advogado da ação, Max Kolbe, “da mesma forma que no concurso anterior, a PF reprovou todos os deficientes no exame médico, ou seja, aceitam candidatos com deficiência para não desrespeitar a decisão do STF, mas, no exame médico, reprova todos, sob a justificativa de incompatibilidade da deficiência para o exercício dos cargos. Não havia vagas para deficientes no concurso da PF, então o STF mandou reservar ao menos 5% no último concurso. Desde então eles ‘cumprem de fachada’ a decisão, pois ainda que aceitem candidatos deficientes, após eles serem aprovados em todas as fases, acabam reprovados nos exames médicos pelas próprias razões da deficiência”.

Segundo o relator do caso, o juiz federal Pablo Dourado, de fato o apelante passou em todas as etapas do concurso, inclusive no exame físico, que, “todos sabemos — e é um fato notório, portanto não carece de maiores análises probatórias —, é um teste físico dificílimo, mesmo a pessoa treinando e apta a fazê-lo, às vezes, não consegue passar”, defendeu. Sobre o fato de ninguém mais ter sido aprovado, o relator afirmou que se trata de “indiciário de que a motivação para a eliminação do candidato, que foi feita pela junta médica, é incoerente, desproporcional e incompatível com a finalidade, que é exatamente permitir que o deficiente físico tenha ali um privilégio para disputar o cargo na medida em que aquela deficiência, aquela enfermidade o desiguala mais ou menos na disputa”.

Ele concluiu afirmando que o momento mais correto para a análise da aptidão para o cargo é o curso de formação e o estágio probatório, “em que a administração pode ali verificar se, realmente, aquele servidor pode ou não exercer o cargo”.
Tendo isso em vista, o desembargador Souza Prudente concordou que seria inadmissível, no procedimento de um concurso para agente de Polícia Federal, em que fora noticiado que o candidato foi aprovado em todas as fases, inclusive nos exames físicos, receber um laudo médico negativo de sua inaptidão física para o exercício do cargo pelo simples fato de ser portador de alguma aparente deficiência que não compromete a mobilidade de seus braços.
O Cebraspe, por sua vez, informou ao site de Concursos que os candidatos que não foram considerados aptos na avaliação médica do concurso público são aqueles que não apresentaram as condições de saúde, de acordo com o edital, nas avaliações realizadas. “O  Centro esclarece também que, para o preenchimento das vagas, é necessário que haja candidatos aprovados de acordo com o edital da seleção.”
A reportagem entrou em contato com a PF, mas não obteve resposta até esta publicação.

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