Candidatos de concurso público podem contestar critérios de prova oral

Devido ao tolhimento do direito de defesa e ao risco de eliminação definitiva, o desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar para autorizar três candidatos a recorrer dos critérios de avaliação da prova oral de um concurso público para o cargo de delegado da Polícia Civil.

Na ação, os candidatos afirmaram que o edital previa três critérios para consideração da comissão avaliadora: precisão jurídica, capacidade de argumentação e adequadação da linguagem.

No entanto, o espelho de respostas da prova mostrou apenas as notas de cada disciplina, a pontuação total e a média de notas, sem discriminação dos quesitos avaliados ou especificação sobre em que os candidatos teriam errado.

A defesa, feita pelo advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos, sustentou que os candidatos não poderiam recorrer administrativamente sem saber no que erraram. “É evidente que o candidato precisa ter acesso à sua prova, bem como aos motivos que levaram à sua reprovação, para que possa contestar-lhe os critérios, quando for o caso”, argumentou ele.

O relator do caso no TJ-MS concordou com essa argumentação. Ele explicou que os candidatos não puderam conferir se lhes faltou, por exemplo, domínio do conhecimento jurídico em Direito Constitucional ou clareza de comunicação na avaliação de Direito Administrativo.

O magistrado ainda destacou que os candidatos só foram comunicados sobre as informações que lhes seriam fornecidas e os limites do recurso administrativo quando foi publicado o resultado da fase de prova oral.

 

Link: https://www.conjur.com.br/2022-mar-28/candidatos-concurso-publico-podem-contestar-criterios-prova

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