Candidato preterido em razão de terceirização tem direito à nomeação

Após excelente atuação desempenhada pelo escritório Max Kolbe Advogados Associados, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a nomeação de candidato aprovado em concurso do Banco do Brasil, sob o edital n° 1/2012, para a macrorregião Distrito Federal.

O candidato que prestou concurso público, foi aprovado e classificado na modalidade cadastro reserva para exercer o cargo de Escriturário do Banco do Brasil, porém teria sido preterido na sua convocação em face da contratação de terceirizados que ocuparam os cargos reservados para os aprovados no concurso, conforme Edital nº 2-BB, de 10/12/2013.

Para o advogado Max Kolbe, especialista em concurso público, “é absolutamente imoral o descaso praticado por algumas instituições ao preferirem realizar a contratação de terceirizados e temporários para exercerem as funções que deveriam ser exercidas por aprovados em concurso público”. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a contratação imediata do candidato pelo Banco do Brasil.

 

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