Candidato com visão monocular é reintegrado ao concurso e tem direito reconhecido à nomeação

O escritório Max Kolbe, após excelente atuação, obteve mais uma decisão liminar, na qual foi reconhecido o direito do candidato com visão monocular de ser empossado no cargo de Técnico em Saúde, do concurso da Secretária de Saúde do Distrito Federal – SESDF.

Afirma o candidato que se inscreveu no concurso público para provimento de vagas para o cargo de Técnico em Saúde, da SES/DF na condição de portador de deficiência. Todavia, foi o excluído da lista de portadores de necessidades especiais do concurso.

Ajuizada a ação em face do Distrito Federal, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, proferiu decisão liminar para suspender o ato administrativo que desconsiderou o candidato como PNE para o cargo pleiteado, por ausência de motivação, e determinar à parte requeria que dê posse à candidata no cargo pretendido, juntamente com os demais aprovados.

 

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