Candidata cotista é reintegrada à lista de aprovados do concurso da Funpresp

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, a 2ª Turma do TRT da 10 Região, em julgamento por unanimidade, reconheceu a ilegalidade do ato administrativo que não considerou a candidata como negra, de cor parda, determinando a sua reintegração na lista dos aprovados nas vagas destinadas aos cotistas.

A candidata se inscreveu no concurso público, realizado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, tendo optado, no ato de inscrição no referido certame, por concorrer às vagas pelo sistema de cotas raciais. No entanto, a candidata, ao ser submetida ao procedimento de verificação, restou eliminada do certame porque não foi enquadrada pela banca examinadora do concurso como negra, de cor parda.

Para o Dr. Max Kolbe, especialista em concurso público, “as tentativas de se distinguir pessoas pelos traços físicos (fenótipos) são equivocadas, pois além de todos os brasileiros serem miscigenados, não há nenhuma norma ou mesmo literatura científica que defina quais são, objetivamente, as características do negro, ainda que de cor preta ou parda. O que podemos afirmar, objetivamente, é a cor da pele daquele que se autodeclara negro. Assim, tecnicamente, todo pardo (miscigenado), em virtude do permissivo legal, está apto a concorrer pelos critérios de cotas. Neste viés, não há dúvida que a decisão do magistrado foi correta, pois se há erro, o erro é da norma, não daquele que se autodeclara negro, de cor parda”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região declarou nulo o ato administrativo que indeferiu a ratificação da autodeclaração racial da candidata e incluir a autora na lista de aprovados no concurso regido pelo edital nº 1 – FUNPRESP-EXE, de 21 de dezembro de 2015, obedecida a classificação obtida para as vagas reservadas à cota racial.

 

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