Candidato aprovado em concurso do Banco do Brasil edital nº 1, de 12/01/2012, para o cargo de escriturário, conquistou na justiça o direito de assumir o cargo. O postulante ocupava a 64ª posição no ranking dos aprovados em vagas destinadas a PNE. Porém, no prazo de validade do concurso, além de ter sido realizado um novo concurso, o reclamado preteriu inúmeros candidatos aprovados por terceirizar as atividades do cargo, prejudicando as convocações dos aprovados no referido concurso público.
O advogado Max Kolbe levou a situação à justiça, que decidiu em favor do candidato. Kolbe demonstrou que no período de validade do concurso foram efetuadas outras licitações para contratação de escriturários terceirizados.
A 7ª Vara do Trabalho de Brasília da 10ª Região determinou que o Banco do Brasil promova a nomeação do candidato no cargo pleiteado, conforme as especificações do edital nº 1, de 12/01/2012, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.