Justiça Federal do Rio mantém candidato eliminado em cotas a continuar no concurso na ampla concorrência

1ª Vara Federal de Campos da seção judiciária do Rio de Janeiro garantiu a permanência em concurso público de candidato eliminado em cotas raciais. Ele concorria às vagas reservadas e voltará à lista de aprovados da ampla concorrência e segue no concurso.

O candidato concorria a uma vaga de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, optando por concorrer na área de artes/música e não foi considerado negro de cor parda pela comissão organizadora do concurso de 2017 e eliminado também das vagas de ampla concorrência.

Segundo Kolbe, a lei é clara ao garantir que, caso não haja falsificação da autodeclaração de negro ou pardo, o candidato tem direito de seguir no concurso disputando a vaga na ampla concorrência.

De acordo com a Lei de Cotas – Lei n. 12.990/2014, a eliminação total do concurso só poderá ocorrer se houver comprovada falsidade na autodeclaração de negro ou pardo preenchida pelo candidato no ato de inscrição do concurso. Não foi o caso do candidato eliminado DAS cotas em questão.

Se não houver comprovada falsidade da autodeclaração do candidato, ele não poderá ser eliminado totalmente do concurso, mesmo que não possa concorrer como cotista.

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