Candidato aprovado em concurso da SEAP/PROCON, edital nº 01/2011, para o cargo de Analista de Atividade de Defesa do Consumidor, especialidade Arquivologia, logrou êxito na justiça o direito de assumir o cargo. O postulante ocupava a 12ª posição no ranking dos aprovados em cadastro de reserva. Todavia cinco nomeações foram tornadas sem efeito, durante a validade do certame. Um candidato apresentou termo de final de fila, outro pediu exoneração e dois a desistência. Ressalta-se, ainda que a 11ª candidata aprovada pediu desistência antes mesmo de ser convocada.
O advogado Max Kolbe levou a situação à justiça, que decidiu em favor do candidato. Kolbe sustentou que o candidato tem direito à nomeação decorrente daquelas tornadas sem efeito, eis que não foram preenchidas nenhuma das 2 (duas) vagas disponíveis do edital. Afirma que não se trata de mera expectativa de direito, mas de direito subjetivo à nomeação.
Portanto, o Conselho Especial do TJDFT decidiu de acordo com o voto do Relator que determinou que a SEAP/PROCON proceda a nomeação do candidato no cargo pleiteado, conforme as especificações do edital nº 01/2011.