Candidata aprovada em cadastro reserva tem direito à nomeação garantido após preterição

Candidata aprovada em concurso da Terracap, edital de 2016, logrou êxito na justiça e seu direito a nomeação permanece garantido, após ter sido preterida no decorrer da validade do certame.

Verificou-se que, desde meados de 2006, a Reclamada se utiliza da figura de empregos comissionados para suprir a carência de funcionários no âmbito de seu quadro pessoal.

Após ter sido demonstrada a ocupação precária por cargos comissionados, para o exercício das mesmas atribuições do emprego público para o qual foi promovido o concurso que se encontra em plena vigência e preterição da candidata habilitada e aprovada dentro do número de vagas disponibilizado no referido certame, embora no cadastro reserva, é imperioso que a sua nomeação seja assegurada.

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