Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, foi reconhecido o direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em concurso realizado pela Caixa, sob o edital nº 01/2014, para o cargo de Técnico Bancário Novo.
A candidata obteve aprovação na 85ª posição, na listagem dos portadores de necessidades especiais, para o polo de Brasília/DF. No entanto, verificou que o banco contratou mão de obra terceirizada durante o prazo de validade do concurso no qual foi aprovada.
Diante desse quadro, ajuizou ação alegando a sua preterição e requerendo a sua contratação imediata nos quadros da Caixa Econômica Federal.
Para Max Kolbe, advogado especialista em concurso público, “a terceirização perpetrada indica o surgimento de vagas, bem como a preterição dos candidatos aprovados em concurso”.
Como resultado do intenso trabalho realizado pelos advogados do escritório Max Kolbe, o TRT 10, localizado em Brasília, reconhecendo o direito da candidata, determinou que o banco a convoque e proceda a sua contratação, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária.