Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em sede de liminar, determinou a reinclusão de candidato, reprovado na avaliação psicológica e, consequentemente, eliminado do certame, nas demais fases do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal.
O candidato foi aprovado no concurso da PMDF e, ao ser submetido à fase de avaliação psicológica, foi considerado inapto, sob a justificativa de que não apresenta características compatíveis com a função de Oficial da Polícia Militar do DF.
Para Max Kolbe, advogado especialista em concurso público, “causa muita estranheza a reprovação do candidato por falta de capacidade intelectual, quando este foi aprovado em todas as etapas do concurso público, principalmente nas provas objetivas e discursivas”.
Graças ao trabalho realizado pelos advogados do escritório, o TJDFT determinou o retorno do candidato ao concurso, para que este participe das fases seguintes do certame.
Processo n°: 0701342-52.2018.8.07.0018
Redação Kolbe Notícias